Em conformidade com o Art. 50 da Portaria MAPA nº 526 e com as diretrizes de bem-estar animal, informamos que o anti-inflamatório MELOXICAM está PROIBIDO.
Animais que apresentarem resultado antidopagem positivo para MELOXICAM a partir de 01 de janeiro de 2026 serão enquadrados no Grupo II de substâncias proibidas.
Marcelo Napoleão
Diretor de Veterinária





